Bares e restaurantes de SP devem se adaptar a nova norma sobre molhos
Proibição de bisnagas e recipientes coletivos para condimentos começa a valer neste domingo.
No próximo domingo, 4, entrará em vigor no Estado de São Paulo a portaria 3/2026 do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão ligado à Secretaria Estadual da Saúde. Entre diversas determinações, uma proíbe que lanchonetes, bares e restaurantes disponibilizem molhos (como catchup, maionese, barbecue, mostarda, entre outros) em bisnagas para os clientes.
O artigo 75 da portaria determina que "nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados, pastéis e similares, devem ser oferecidos em porções individuais". O documento foi publicado em 6 de junho e previa 90 dias de adaptação antes de entrar em vigor.
Em uma lista de perguntas e respostas disponibilizada pelo CVS, o órgão explica que a proibição não significa a determinação de que um tipo específico de embalagem seja usado, como sachês, por exemplo - outras formas de acondicionamento individual também estão liberadas, desde que observadas as condições higiênicas e sanitárias aplicáveis. O CVS também explicou que o artigo não se destina a refeições oferecidas em restaurantes com serviço de buffet, self-service e à la carte.
O CVS afirmou na lista de perguntas e respostas que a medida tem como finalidade "prevenir a contaminação cruzada decorrente do contato do bico ou da extremidade dos recipientes dispensadores com alimentos já mordidos pelos consumidores durante a aplicação de condimentos, molhos e temperos".
Com o uso de apenas porções individuais, a intenção é impedir que bisnagas e outros recipientes "coletivos" sejam um veículo de transferência de microrganismos entre diferentes consumidores, e evitar a permanência dos produtos em temperaturas inadequadas para a conservação.