ECONOMIA

MP-SP sugere congelamento de US$ 400 milhões da Braskem em unidade no México

Recomendação visa esclarecer os impactos do aporte na recuperação judicial da empresa no Brasil.

Por Estadao Conteudo Publicado em 23/09/2026 às 13:45
MP-SP sugere congelamento de US$ 400 milhões da Braskem em unidade no México

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio da Promotoria de Justiça de Falências, recomendou à juíza da 2ª Vara de Falências de São Paulo, que homologou o pedido de recuperação extrajudicial da Braskem, o congelamento do aporte de mais de US$ 400 milhões anunciado pela petroleira em sua subsidiária Braskem Idesa. A injeção de recursos faz parte do plano de recuperação judicial apresentado em agosto à Justiça dos Estados Unidos, por meio do Chapter 11, pela Braskem Idesa.

A manifestação responde a uma petição encaminhada à juíza da recuperação extrajudicial da companhia pelo maior grupo de credores da Braskem, detentores de cerca de US$ 7 bilhões em títulos de dívida (bondholders) emitidos pela empresa no exterior.

Eles questionam a ausência de informações sobre o aporte, entendendo que essa injeção de capital na subsidiária pode ter impacto financeiro no processo da companhia no Brasil.

Os credores afirmam, segundo a petição, que esses recursos que estão sendo alocados na Braskem Idesa são a fundo perdido, porque serão convertidos em ações. Os bondholders dizem ainda que o comprometimento de recursos da Braskem com o aporte vai além dos US$ 476 milhões e pode chegar a US$ 800 milhões.

Uma audiência para deferimento ou não do plano de recuperação judicial da Braskem Idesa está prevista para esta quinta-feira, 24, na Justiça dos EUA. Os credores externos e a Braskem travam uma disputa em torno de um aporte de capital, que vem sendo exigido por esses credores de seus acionistas, especialmente da Petrobras.

De acordo com documento obtido pelo Estadão/Broadcast, o MP pede que o congelamento seja mantido até que a operação seja explicada, em relatório detalhado em português, com valores, riscos, impacto no caixa, identificando quem a aprovou, eventuais conflitos de interesse e se houve uso do crédito da Petrobrás.

O Ministério Público ressalta que não há qualquer ilegalidade no aporte, mas a questão primordial é a falta de informações detalhadas, as quais os credores vinham pedindo desde o processamento da recuperação judicial da Idesa.

O MP recomenda ainda que a Braskem, Petrobras e a IG4 Capital prestem esclarecimentos. De acordo com o MP, os credores reclamam que tais recursos estão sendo direcionados à subsidiária mexicana em um momento em que a Braskem negocia uma reestruturação de dívidas de mais de US$ 11 bilhões, sem prestar informações suficientes.

O MP faz outras recomendações, atendendo a um pedido de parecer da juíza da recuperação judicial, feito anteriormente, de nomeação de um administrador judicial, algo incomum em recuperação extrajudicial, com o objetivo de auxiliar o juiz do caso, diante de sua complexidade.

O MP também se manifesta quanto à contagem dos créditos para alcance do quórum de 39,5% exigido pela lei brasileira de recuperação judicial e falências para o ingresso com pedido de recuperação extrajudicial. Segundo o MP, não se pode somar os credores de todas as empresas do grupo, devendo cada empresa sozinha ter pelo menos 1/3 de adesão para entrar com o pedido.

O entendimento é o de que a Braskem Netherlands e a Braskem America Finance não atingem esse mínimo. Para o MP, essas duas não deveriam ter proteção contra cobranças e podem até ser excluídas do processo.

O MP também defende que "o plano do plano" não atende aos requisitos da lei para o ingresso de um pedido de recuperação extrajudicial, devendo conter condições econômicas reais, como desconto, prazos, juros e garantias, para que o credor saiba ao que está aderindo.