TCU: há afronta a decreto de 2024 com análise insuficiente sobre R$ 12 bi aos Correios
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 27, dar ciência ao governo federal sobre a possível violação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a ausência de verificação "própria e independente" das situações financeiras que embasaram o plano de reestruturação dos Correios. Também foi comunicado que houve insuficiências da análise sobre a capacidade de pagamento do estatal para fins de concessão de garantia da União e operação de crédito no valor de R$ 12 bilhões.
Segundo o Corte de Contas, esse segundo ponto “afronta” que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais, em operações de crédito, prevista no decreto de janeiro de 2024 (º 11.907/2024). Não houve determinação expressa sobre o plano de reestruturação ou em caráter sancionatório. Com o "dar ciência", eventuais irregularidades podem vir a ser corrigidas, após análises posteriores sobre os parâmetros que embasaram o plano de reestruturação dos Correios.
Para viabilizar a liquidez no curto prazo, os Correios anunciaram em novembro passado uma operação de crédito com transporte de até R$ 20 bilhões. O Tesouro Nacional concedeu um empréstimo inferior, de até R$ 12 bilhões aos Correios. Uma capitalização adicional, de até R$ 8 bilhões, segue em tratativa.
Também nesta quarta-feira, o TCU alertou o Poder Executivo Federal que há ampliação “da exposição” da União com a ausência de avaliação externa sobre as posições de receitas, despesas e fluxos de caixa que fundamentam os planos de equilíbrio econômico-financeiro de estatais. Essa deliberação foi em sentido geral, em referência aos riscos à União como garantida das operações de crédito ou, em última análise, com a necessidade de transportes adicionais e adoção de medidas de suporte financeiro.
Foi ainda recomendado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério da Fazenda que seja feito o reexame do processo de controle aplicável à aprovação de planos de restrição e concessão de garantias para estatais não dependentes. Esse despacho, novamente, foi no sentido geral. Os Ministérios, conforme a recomendação, precisam focar na definição dos requisitos mínimos de análise técnica e no material de avaliação da capacidade de pagamento do estado.