DIREITOS DOS ANIMAIS

São Paulo endurece punições contra maus-tratos a animais; multas chegam a R$ 50 mil

Nova resolução amplia rigor das sanções, define critérios para aplicação de multas e traz regras sobre enterro e acorrentamento de pets.

Publicado em 26/05/2026 às 12:08
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (26), uma nova resolução que aumenta o rigor das punições para maus-tratos a animais, especialmente em casos de crueldade, abandono e reincidência.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), as multas podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal, dependendo da gravidade da infração.

A nova norma visa tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais, além de incentivo à regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos.

Critérios para aplicação das multas

Entre os critérios considerados para o cálculo do valor das multas estão:

- Gravidade da infração;
- Sofrimento causado ao animal;
- Extensão do dano;
- Conduta do responsável.

Algumas estatísticas podem aumentar ainda mais as deliberações, como:

- Abandono;
- Reincidência;
- Subnutrição;
- Situações em que o animal não consegue se defender ou fugir.

A proteção é agravada quando o próprio tutor ou responsável comete a infração ou deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar ao animal.

Em casos mais graves, a resolução permite que o valor da multa seja ampliado de forma significativa, como por exemplo:

- Uso de métodos cruzados;
- Obtenção de ganho financeiro com prática ilegal;
- Divulgação ou organização da infração em redes sociais ou plataformas digitais;
- Envolvimento de crianças e adolescentes;
- Participação de espécies ameaçadas de extinção.

Enterro e acorrentamento de animais

Em fevereiro deste ano, foi sancionada a lei que autoriza o enterro de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei 56/2015, conhecido como “Lei Bob Coveiro” e de autoria do deputado estadual Eduardo Nóbrega (Podemos), foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) em dezembro do ano passado. O texto foi inspirado no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e, ao morrer, pôde ser enterrado junto de sua tutora.

Já em agosto de 2025, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovou o projeto que proíbe manter animais presos em correntes.

De acordo com a lei, o acorrentamento só será permitido de forma temporária, na ausência de outro meio de contenção. Nesses casos, o animal deve ser preso com corrente do tipo "vaivém" ou similar, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:

- Acorrentamento temporário;
- Permitir o deslocamento adequado do animal;
- Uso de coleira compatível com o tamanho e porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores;
- Oferta de abrigo contra intempéries;
- Disponibilização de água limpa e alimentação adequada;
- Garantia da higiene do espaço e do animal;
- Prevenção de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Tutores que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas pela lei federal nº 9.605/1998, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.