ÉTICA E ADVOCACIA

Ex-presidente interino do Cade é autorizado a advogar durante quarentena

Comissão de Ética Pública libera Gustavo Augusto Freitas de Lima para atuar no setor privado, com restrições temporárias junto ao Cade.

Publicado em 25/05/2026 às 20:43
Gustavo Augusto Freitas de Lima Reprodução / Instagram

Gustavo Augusto Freitas de Lima, ex-presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), recebeu autorização da Comissão de Ética Pública para exercer a advocacia privada durante o período de quarentena, no escritório Marques & Serra.

Lima ocupou a presidência interina do Cade de julho de 2025 a abril de 2026. Com o fim de seu mandato como conselheiro, ele deixou também o comando provisório da autarquia em 12 de abril, sendo sucedido pelo conselheiro Diogo Thomson, até que o governo indique um novo titular para o órgão.

A decisão, relatada pelo conselheiro Bruno Espiñeira Lemos, analisou consulta apresentada por Lima e não identificou conflito de interesses, autorizando sua atuação como advogado. A Comissão impôs, porém, restrição para que ele não atue em processos ligados ao Cade pelo prazo de seis meses, contados a partir de sua saída. Segundo Lima, ele deverá iniciar as atividades no escritório Marques & Serra a partir de 12 de junho.

O Cade está no centro do projeto de lei do Executivo que regula a concorrência entre plataformas digitais. O texto prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD) dentro da autarquia e amplia as atribuições do órgão, como a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais. O projeto também atribui ao conselho a responsabilidade de decidir e fiscalizar obrigações especiais desses agentes, além de julgar processos e sanções administrativas. Em março, o projeto teve urgência aprovada na Câmara dos Deputados, acelerando sua tramitação. O texto é criticado por grandes empresas de tecnologia, que pedem mais tempo para análise.