TRIBUTAÇÃO SOBRE IMPORTADOS

Fim da 'taxa das blusinhas' não elimina impostos estaduais; veja como fica o ICMS

Governo federal zera imposto de importação para compras até US$ 50, mas cobrança de ICMS permanece nos Estados; alíquotas variam de 17% a 20%.

Publicado em 13/05/2026 às 19:07
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O fim da chamada "taxa das blusinhas", que zera o imposto federal sobre mercadorias importadas de até US$ 50, não significa que esses produtos chegarão ao consumidor isentos de impostos. As mercadorias ainda estarão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual que incide sobre a venda de produtos e serviços, incluindo os importados.

A medida, anunciada na noite de terça-feira, 12, pelo governo Lula em transmissão ao vivo do Palácio do Planalto, gerou críticas e preocupações entre setores da indústria e do varejo brasileiro. Empresários temem que a isenção possa gerar desemprego, inviabilizar empresas nacionais e prejudicar a economia doméstica.

O ICMS é aplicado tanto em produtos nacionais quanto importados, além de serviços como energia elétrica e telecomunicações. Por incidir sobre a circulação de mercadorias, o imposto também é cobrado na compra de produtos importados, elevando o preço final ao consumidor.

Trata-se de um imposto indireto, embutido no preço de produtos e serviços, e representa a principal fonte de receita dos Estados. Cada unidade federativa define suas regras de cobrança e alíquotas, seguindo, em geral, as diretrizes federais de tributação.

Para importações pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), a alíquota do ICMS varia de 17% a 20% conforme o Estado, segundo tabela vigente desde abril de 2025 e divulgada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz).

Estados com alíquota de 17%:

São Paulo, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

O Amapá adota alíquota de 18%, enquanto o Pará elevou a taxa de 17% para 19% em janeiro deste ano.

Estados com alíquota de 20%:

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O ICMS passa a ser devido no momento em que o produto é liberado pela alfândega, sendo aplicada a alíquota do Estado onde está sediado o importador.

Considerando essas alíquotas, uma mercadoria importada por US$ 50 (aproximadamente R$ 250 pela cotação atual) terá um acréscimo de R$ 42,50 (alíquota de 17%) até R$ 50 (alíquota de 20%) somente de ICMS. O valor final do produto ainda pode incluir taxas aduaneiras e eventuais isenções, que também compõem a base de cálculo.