Lula sanciona lei que define porcentual mínimo de cacau em chocolates
Norma obriga fabricantes a informar teor de cacau nas embalagens e estabelece critérios para diferentes tipos de chocolate.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.404/2026, que determina os percentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e havia sido aprovada pelo Senado em 15 de abril. As novas regras entram em vigor 360 dias após a publicação.
De acordo com a legislação, as embalagens de produtos nacionais e importados deverão informar o percentual total de cacau presente no chocolate.
A norma diferencia massa, pasta ou licor de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau (que englobam manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó).
Não há distinção entre chocolate amargo e meio amargo na nova legislação.
Porcentuais mínimos de cacau por produto
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca, e máximo de 9% de umidade;
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó, acrescido de ingredientes para solubilidade;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas;
- Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de isentos de gordura;
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;
- Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
Critérios técnicos
Os critérios técnicos para a indicação do percentual de cacau serão definidos no ato do Poder Executivo, respeitando os limites e requisitos estabelecidos pela lei.
As empresas que descumprirem as normas obedecem às avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, conforme determina a nova legislação.