CONSUMO E LEGISLAÇÃO

Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Economia, Cacau, Diário Oficial, Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 11/05/2026 às 08:34
Nova lei exige percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil.

Os chocolates comercializados no Brasil passam a ter percentuais mínimos de cacau definidos por lei. Além disso, os fabricantes devem informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026 , que estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau, foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União . A norma entra em vigor em 360 dias, prazo para a indústria se adequar às novas critérios.

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Um dos avanços trazidos pela lei é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau, que deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato: “Contém X% de cacau”, obedecendo aos seguintes percentuais mínimos:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, núcleos ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

O descumprimento das regras sujeitas aos responsáveis ​​pelas avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras decisões sanitárias e legais cabíveis.