Governo regulamenta renegociação de dívidas bancárias no Desenrola 2.0
Portaria define descontos mínimos, uso do FGTS e critérios para participação de credores no novo programa de renegociação de dívidas.
O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (5), uma portaria que regulamenta a medida provisória responsável pela criação do Desenrola 2.0. A norma, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), detalha critérios para participação de credores, condições para utilização dos recursos do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação ou renegociação de dívidas, critérios para operações de crédito reestruturadas e normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Instituições financeiras aguardavam a regulamentação para iniciar as ofertas do programa.
Descontos mínimos para renegociação
A portaria determina que os bancos participantes devem aplicar descontos mínimos sobre o valor atualizado das dívidas, conforme o tempo de atraso:
Cartão de crédito rotativo e cheque especial:
* 40% para atraso entre 91 e 120 dias;
* 45% para atraso entre 121 e 150 dias;
* 50% para atraso entre 151 e 180 dias;
* 55% para atraso entre 181 e 240 dias;
* 70% para atraso entre 241 e 300 dias;
* 85% para atraso entre 301 e 360 dias;
* 90% para atraso entre 361 e 720 dias.
Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal:
* 30% para atraso entre 91 e 120 dias;
* 35% para atraso entre 121 e 150 dias;
* 40% para atraso entre 151 e 180 dias;
* 45% para atraso entre 181 e 240 dias;
* 60% para atraso entre 241 e 300 dias;
* 75% para atraso entre 301 e 360 dias;
* 80% para atraso entre 361 e 720 dias.
O período de atraso das operações será apurado em 3 de maio de 2026.
Baixa de dívidas de até R$ 100
As instituições financeiras terão até 30 dias, a partir da publicação da portaria, para providenciar a baixa definitiva, junto aos birôs de crédito, dos registros ativos de dívidas cujo valor original seja igual ou inferior a R$ 100 nas modalidades previstas pela MP.
Uso do FGTS e garantias
A Caixa Econômica Federal terá até 30 dias para repassar os recursos do FGTS às instituições financeiras. Caso o beneficiário utilize o FGTS para amortizar parte das dívidas, a nova operação será incluída no Desenrola e terá garantia do FGO, independentemente do pagamento da primeira parcela. Se não houver uso do FGTS, a operação só será incluída após o pagamento da primeira parcela pelo beneficiário.
Transferência de recursos e cobertura de inadimplência
Os bancos devem transferir, em até cinco dias úteis, os "valores a devolver" (ou "recursos esquecidos") ao FGO. Do total, 10% ficarão reservados para eventuais devoluções aos beneficiários. Após 30 dias, valores não contestados serão incorporados definitivamente ao fundo. Do montante transferido, R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura do risco de inadimplência nas operações reestruturadas do Desenrola.
Dívidas não abrangidas pelo Desenrola 2.0
O programa não contemplará dívidas relativas a crédito rural; com garantia real; com garantia da União, de entidade pública ou de fundo garantidor de crédito; sem risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; com previsão de aporte de recursos públicos; ou com equalização de taxa de juros pela União.