ECONOMIA

Banco Central regulamenta nova linha de crédito pessoal com juros reduzidos

Nova modalidade, prevista em lei de 2025, terá limite de comprometimento de renda e regras para débito automático

Publicado em 04/05/2026 às 11:07
Banco Central Reprodução

O Banco Central definiu as regras para a contratação de uma nova modalidade especial de crédito pessoal, com juros reduzidos, sem consignação e sem garantia real, exigida por lei em novembro do ano passado. As normas passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2027.

A novidade está prevista na Lei nº 15.252/2025, que cria um tipo de empréstimo com taxas de juros mais baixas para o consumidor, resultado de medidas que visam diminuir o risco de inadimplência. Entre essas medidas está a autorização irrevogável para subsídio automático das parcelas diretamente na conta de depósito ou na conta pré-pagamento de pagamento.

Comprometimento de renda

Segundo o conjunto de normas publicado segunda-feira, o BC determinou nesta terça-feira que o valor da parcela mensal não poderá comprometer mais do que 35% da renda bruta mensal do tomador.

Caberá à instituição credora avaliar a capacidade de pagamento do cliente, considerando, para apuração do comprometimento da renda, suas obrigações financeiras relevantes e as despesas essenciais à preservação do mínimo existencial.

Para esta avaliação, as instituições financeiras deverão consultar as operações de crédito já contratadas pelo tomador e registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR). No cálculo do limite de 35%, devem ser considerados, além da nova parcela, os valores de prestações de outras operações já contratadas pelo cliente, nas modalidades de crédito especial com juros reduzidos e com consignação em salário ou benefício.

Débito gabarito

O BC especificou que as instituições financeiras não poderão solicitar solicitação genérica de débito automático, ou seja, que envolvam toda e qualquer conta de titularidade do tomador. Também é proibido o subsídio sobre o limite de crédito, inclusive cheque especial.

Além disso, ficou definido que, na contratação, o consumidor deve ser informado sobre a taxa de juros e o custo eficaz de aplicação total caso a manutenção do débito automático seja inviabilizada por sua iniciativa ou omissão, sem indicação de outra conta adequada para redirecionamento das cobranças. As regras permitem que, durante a operação, o tomador autorize o subsídio em outras contas de sua titularidade, mesmo que não tenham sido previamente informados no prazo inicial.

Caso haja inviabilização do subsídio, o cliente deverá ser notificado por endereço eletrônico com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Caso a situação não seja regularizada, uma nova taxa de juros será aplicada apenas de forma prospectiva, incidindo sobre o saldo devedor remanescente, sendo vedada a aplicação retroativa.

Resolução do CMN

Junto às normas do Banco Central, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma resolução sobre as regras para débito automático em contas de depósito, de pagamento pré-pagamento e contas-salário. O texto estabelece cinco princípios: proteção dos clientes e usuários; integridade, conformidade e segurança da solicitação e dos lançamentos a subsídio; transparência na autorização e nos lançamentos; acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas permitidas; e uniformidade das normas para diferentes modalidades de pagamentos, respeitando as características de cada tipo de conta.