JUSTIÇA
Entram em vigor penas mais severas para furto, roubo e receptação
Mudanças no Código Penal aumentam punição para crimes patrimoniais e virtuais
Publicado em 04/05/2026 às 09:14
A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor penas mais rigorosas para crimes de furto, roubo e receptação no Brasil. A Lei 15.397/2026 , publicada no Diário Oficial da União , também amplia a probabilidade para estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet.
Confira as principais alterações nas penas:
- Furto: reclusão de um a seis anos (antes, o máximo era 4 anos);
- Furto de celular: reclusão de quatro a dez anos (passa a ter tipificação própria, antes era considerado furto simples);
- Furto por meio eletrônico: até dez anos de reclusão (anteriormente, até oito anos);
- Roubo com resultado morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos;
- Estelionato: reclusão de um a cinco anos, além de multa;
- Recepção de produto roubado: reclusão de dois a seis anos e multa (antes era de um a quatro anos).
A lei também suporta a proteção para quem interrompe serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos: a pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A indenização será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicações.
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