REFORMA TRIBUTÁRIA

Decreto de Lula regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, a CBS

Norma detalha regras de aplicação, base de cálculo e penalidades da nova contribuição federal sobre bens e serviços.

Publicado em 30/04/2026 às 12:07
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert/PR

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30, publicou decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado como parte da reforma tributária aprovada em 2025.

O decreto traz detalhes sobre a aplicação da CBS, que é um tributo federal incidente sobre operações com bens, serviços e importações.

Entre os principais pontos, o ato estabelece diretrizes gerais, hipóteses de incidência, imunidades, base de cálculo e mecanismos de crédito, consolidando a operacionalização do novo modelo tributário.

Segundo o texto, a CBS seguirá as normas da Lei Complementar 214/2025, responsável por instituir o tributo no contexto da reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

O regulamento também harmoniza regras comuns entre a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este último de competência compartilhada entre Estados e municípios e igualmente criado pela reforma tributária.

Entre as questões regulamentadas estão as situações de incidência da contribuição, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e a exclusão de determinados valores da base de cálculo em situações específicas.

A norma ainda define penalidades administrativas de natureza não tributária que podem ser aplicadas a prestadores de serviços de pagamento eletrônico e a instituições operadoras de sistemas de pagamento, caso haja irregularidades na execução e no controle do recolhimento da CBS na modalidade de liquidação financeira split payment.