JUDICIÁRIO

TRF-2 mantém suspensão de imposto sobre exportação para petroleiras

Decisão rejeita recurso da União e beneficia cinco operadoras ao barrar cobrança prevista em medida provisória

Publicado em 10/04/2026 às 16:35
Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, na noite de quinta-feira (9), manter um liminar que suspende a exigibilidade do Imposto de Exportação criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026, beneficiando cinco petroleiras. A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorrer, alegando que um liminar se baseou em trechos inexistentes na norma.

A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda rejeitou o recurso da União, argumentando que os motivos apresentados não comprovaram dano imediato e irreversível que justificasse a retomada da cobrança do imposto. Apesar disso, ainda há possibilidade de novos recursos.

A liminar, assinada na terça-feira (7) pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, beneficia as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. O juiz citou o artigo 10 da MP, que prevê a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo bruto ou minerais betuminosos, mas também traz três parágrafos inexistentes no texto original.

Especialistas apontam que a referência a trechos inexistentes pode ter sido resultado de “alucinação” de Inteligência Artificial. O governo classificou a decisão como “bizarra” e “gravíssima”, mas esse ponto não foi analisado pela desembargadora em sua decisão.

O que diz a Procuradoria da Fazenda

No agravo de instrumento rejeitado, a PGFN solicita a suspensão dos efeitos da liminar até uma decisão de mérito. Entre os argumentos, a procuradoria afirmou que "a decisão usa como fundamento principal para o adiamento da liminar um texto normativo absolutamente inexistente".

A PGFN também defendeu que a cobrança do imposto é devidamente justificada pelo cenário internacional, marcado pela guerra no Oriente Médio, e pela necessidade de regulação do comércio exterior, não tendo desvio de finalidade.