Justiça mantém avanço de processo que pode levar à caducidade do contrato da Enel em SP
Desembargadora do TRF-1 nega liminar da Enel e processo de fiscalização na Aneel segue em curso; concessionária terá 30 dias para defesa.
A Justiça Federal negou o pedido da Enel São Paulo para suspender o processo administrativo que pode resultar no rompimento do contrato de concessão da companhia no Estado. A decisão é da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou o recurso da empresa para restabelecer uma liminar derrubada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na decisão, a relatora destacou que, "neste momento processual", não estão presentes os dois requisitos necessários para a concessão da medida: possibilidade de êxito do recurso e risco de lesão pela demora. Ela também apontou "certa inadmissibilidade" do mandado de segurança para contestar etapas intermediárias de processos deliberativos ainda em curso no colegiado da Aneel, ressaltando que há mecanismos administrativos com efeito suspensivo, como o pedido de reconsideração.
A magistrada citou ainda precedente do próprio TRF-1, reforçando que o Judiciário deve se limitar ao controle de legalidade, respeito ao contraditório e à ampla defesa, sem adentrar no mérito administrativo dos processos.
Em março, a Enel SP havia obtido uma liminar para suspender o andamento do processo administrativo na Aneel, alegando que o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, teria se manifestado a favor da caducidade da concessão antes do fim do prazo de defesa da empresa.
No entanto, uma semana depois, a Justiça Federal revogou a liminar após informações prestadas pela Aneel, entendendo que os fundamentos anteriores não se sustentavam. A agência afirmou que o voto do diretor-geral não representava uma decisão final do colegiado e que todas as manifestações da Enel foram devidamente analisadas.
Com a derrubada da liminar, a diretoria da Aneel decidiu por unanimidade, na última terça-feira (7), instaurar o procedimento de caducidade do contrato da distribuidora. Agora, a Enel São Paulo terá 30 dias para apresentar sua defesa antes da eventual aplicação da pena de extinção do contrato.