Lei garante até 3 dias de folga para exames de HPV sem desconto no salário
Nova legislação amplia direitos e obriga empresas a promoverem ações de conscientização sobre HPV e vacinação.
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6, a lei 15.377, que assegura aos trabalhadores até três dias de folga por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV).
O benefício, já previsto para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, agora inclui também o HPV. O vírus é responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero e está associado a outros tipos de câncer, como os de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.
A nova lei determina ainda que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre as doenças causadas pelo HPV e orientem seus funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, as empresas devem disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação aos seus colaboradores.
HPV
O HPV é um vírus que afeta pele e mucosas, sendo considerado a infecção sexualmente transmissível mais comum do mundo, segundo o Ministério da Saúde. Existem mais de 200 tipos de HPV, incluindo os que causam verrugas genitais e os associados a tumores malignos.
A transmissão ocorre principalmente por via sexual, mas também pode acontecer pelo contato direto com pele ou mucosas infectadas.
A vacina é a principal forma de prevenção. Ela está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas e meninos de 9 a 14 anos.
Jovens de até 19 anos que ainda não se vacinaram também podem receber o imunizante, assim como vítimas de violência sexual de 15 a 45 anos, pessoas vivendo com HIV, pacientes transplantados e outros grupos específicos definidos pelo Ministério da Saúde.
A vacina também pode ser encontrada na rede particular, sendo indicada para pessoas de 9 a 45 anos.