Recuperação judicial cresce em 2025 e atinge maior número de empresas desde 2012, aponta Serasa Experian
Volume de processos supera média histórica e reflete cenário de crédito restrito, segundo levantamento
Os processos de recuperação judicial registraram aumento de 5,5% em 2025 em comparação ao ano anterior, alcançando o maior número de empresas desde o início da série histórica, em 2012. Foram 2.466 processos, alta de 12,9% em relação a 2024, conforme dados divulgados pela Serasa Experian.
De acordo com Camila Abdelmalack, economista-chefe da Serasa Experian, "em 2025, a recuperação judicial seguiu como instrumento de ajuste de balanço em um ambiente de crédito mais seletivo. Apesar das oscilações mensais, o nível anual avançou e ficou acima do padrão histórico, compatível com renegociação de passivos diante de custo financeiro ainda elevado e de uma demanda desigual entre setores".
Na análise mensal, 2025 apresentou números superiores à tendência histórica de 53 processos de recuperação judicial por mês. O comportamento em relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) também foi semelhante: o número de empresas envolvidas superou de forma recorrente a média de longo prazo, de 106 CNPJs mensais.
"Esse descolamento em relação à tendência estrutural sugere que a pressão sobre o caixa das empresas – especialmente nos segmentos mais sensíveis ao crédito – continuou significativa, levando mais negócios a recorrer ao mecanismo de reestruturação judicial", acrescentou Abdelmalack.
Em sentido oposto, os pedidos de falência diminuíram em 2025. Foram registrados 698 CNPJs com pedidos de falência, uma queda de 19,0% em relação a 2024 e um número muito inferior ao observado em 2012 (1.810 CNPJs). O total de processos de falência também recuou em 2025 ante 2024, com redução de 15,5%, chegando a 686 casos.
A Serasa Experian explica que o pedido de falência era frequentemente utilizado por credores como instrumento de indução ao pagamento de dívidas por parte das empresas devedoras. Atualmente, existem alternativas mais adequadas para esse fim, o que reduziu a necessidade de recorrer à falência como meio de cobrança.