DIREITOS TRABALHISTAS

Lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e garante folga para exames

Mudança na CLT determina que empregadores divulguem campanhas de vacinação e permitam ausência para exames preventivos sem desconto salarial.

Publicado em 06/04/2026 às 08:25
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando obrigatória a divulgação, por parte dos empregadores, de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, de colo do útero e de próstata.

Além disso, a nova legislação assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ser responsáveis não apenas por informar, mas também por promover ações de sensibilização entre seus funcionários. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, incluindo esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

A lei ainda altera o artigo 473 da CLT, exigindo que o empregador comunique formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.