Lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e garante folga para exames
Mudança na CLT determina que empregadores divulguem campanhas de vacinação e permitam ausência para exames preventivos sem desconto salarial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando obrigatória a divulgação, por parte dos empregadores, de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
Além disso, a nova legislação assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ser responsáveis não apenas por informar, mas também por promover ações de sensibilização entre seus funcionários. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, incluindo esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A lei ainda altera o artigo 473 da CLT, exigindo que o empregador comunique formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.