DIREITO DOS ANIMAIS

Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio

Projeto de Lei prevê divisão equilibrada da custódia e das despesas dos pets em separações; texto segue para sanção presidencial.

Publicado em 02/04/2026 às 10:59
Senado Federal Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), um Projeto de Lei (PL) que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação entre casais tutores. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com o texto, a medida vale para pets que tenham convivido predominantemente com o casal. Em caso de término de casamento ou união estável, tanto a custódia quanto as despesas relacionadas ao animal deverão ser divididas de forma equilibrada entre os tutores.

Os tutores poderão recorrer à Justiça para garantir a guarda compartilhada. O tempo de convivência com o pet será distribuído levando em consideração as condições financeiras, de moradia, de cuidado e a disponibilidade de tempo de cada parte.

As despesas com alimentação, higiene e cuidados — como consultas veterinárias e medicamentos — deverão ser igualmente compartilhadas entre os tutores.

Se um dos tutores optar por renunciar ao compartilhamento da custódia, perderá a posse do animal sem direito a indenização, mas deverá arcar com as despesas do pet até a data da renúncia.

O tutor pode perder a guarda de forma definitiva e sem indenização caso descumpra reiteradamente e sem justificativa os termos acordados para a custódia.

O juiz poderá negar a guarda compartilhada caso sejam identificados maus-tratos ao animal ou histórico de violência doméstica. Nesses casos, o agressor perderá a posse do pet.