LEGISLAÇÃO

Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz com cinco vetos

Nova legislação cria regras mais rígidas para devedores recorrentes de tributos e prevê incentivos à regularização fiscal

Publicado em 09/01/2026 às 08:25
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e destaca a tipificação do devedor contumaz. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei, aprovada pelo Congresso em dezembro, define como devedor contumaz o contribuinte, seja como devedor principal ou corresponsável, cujo comportamento fiscal é marcado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. Empresas enquadradas nessa categoria deverão ser notificadas previamente e terão 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

Companhias classificadas como devedoras contumazes poderão ter o CNPJ baixado em casos específicos, como constituição para fins fraudulentos, conluio ou sonegação fiscal, ou ainda se forem geridas por pessoas interpostas, os chamados "laranjas".

Essas empresas também ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com a administração pública ou solicitar recuperação judicial. Além disso, podem ser consideradas inaptas no cadastro de contribuintes, o que restringe suas atividades.

A lei estabelece que o devedor contumaz não poderá evitar a responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários, ou seja, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo não se aplica a esses casos.

Para incentivar a adimplência, a legislação prevê três programas: 1) Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); 2) Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e 3) Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Os benefícios incluem tratamento diferenciado, redução de juros e possibilidade de autorregularização em situações de capacidade de pagamento reduzida.

O texto ainda busca diminuir litígios, propondo alternativas para resolução de conflitos e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias. Entre os direitos do contribuinte estão o acesso facilitado a serviços caso não disponha de recursos para taxas e custos, enquanto os deveres incluem a declaração de operações relevantes e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.

Vetos

Lula vetou o artigo que flexibilizava regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia ou outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes. Segundo o Palácio do Planalto, "o dispositivo contraria o interesse público ao prever flexibilização sem definição legal precisa, o que representa risco à União".

No Programa Sintonia, foi vetado o desconto de até 70% em multas e juros moratórios para contribuintes com bom histórico, mas capacidade de pagamento reduzida. Também foi rejeitada a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo devedor. "A proposta contraria o interesse público ao ampliar o gasto tributário da União", justificou o governo.

Outro veto no Programa Sintonia envolveu o prazo de até 120 meses para quitação de tributos. O governo argumentou que o diferimento por prazo superior a 60 meses não atende aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000.