IMPUGNAÇÃO

Padre Eraldo deve ter candidatura indeferida em Delmiro Gouveia; ele é condenado por compra de votos

Por Cinara Corrêa com agências Publicado em 29/08/2024 às 13:56
PADRE Instagram - @padreeraldo

O Ministério Público Estadual pediu, nesta quinta-feira, 29, a rejeição do pedido de candidatura de Eraldo Joaquim Cordeiro, conhecido como Padre Eraldo (PT), ao cargo de prefeito de Delmiro Gouveia.

A impugnação é fundamentada em condenação prévia de Eraldo, por abuso de poder econômico e político, decisão que tornou o candidato inelegível.
A condenação foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), referente ao processo nº 0600715-09.2020.8.06.0040, com data de 16 de junho de 2024.

Padre Eraldo foi condenado por compra de votos nas eleições de 2020, em caso que começou durante a campanha eleitoral, quando duas pessoas foram detidas com materiais de campanha e dinheiro. Uma delas confessou que o dinheiro seria usado para comprar votos em favor do padre e outros candidatos.

O processo foi julgado em primeira instância e também pelo TRE. Agora, a decisão final foi proferida. A defesa do padre recorreu, mas a condenação foi mantida.

A inelegibilidade de Padre Eraldo é respaldada pelo artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/1990. Esses dispositivos estabelecem que condenados por abuso de poder econômico ou político ficam inelegíveis por oito anos após a eleição onde a infração ocorreu.

A decisão final sobre a candidatura de Padre Eraldo cabe ao Juízo Eleitoral, que deverá avaliar as considerações do Ministério Público Eleitoral e das partes envolvidas antes de emitir seu parecer.