Detran Alagoas não renovará licença de ônibus escolar com mais de 15 anos
Medida atende recomendação do Ministério Público e reforça proteção de crianças e adolescentes em Alagoas.
Atendendo à recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e em conformidade com o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) não irá mais renovar o licenciamento de veículos de transporte escolar com mais de 15 anos de fabricação.
A medida foi oficializada nesta sexta-feira (22) por meio da Portaria nº 1.168/2026, que atualiza a Instrução Normativa nº 01/2017 sobre a autorização do serviço de transporte escolar no Estado. A decisão está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais determinam ao Poder Público a adoção de medidas preventivas para evitar situações que coloquem em risco a vida, a saúde e a segurança dos estudantes durante o deslocamento escolar.
Com a nova regulamentação, veículos que não cumprirem as exigências legais ficarão impedidos de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação em vias públicas. A decisão também reforça o compromisso do Poder Público em garantir um transporte escolar seguro, adequado e em conformidade com as normas vigentes.
O diretor-presidente do Detran Alagoas, Marco Fireman, explicou que a iniciativa busca reforçar a segurança dos estudantes e ampliar o controle sobre a frota utilizada no transporte escolar. “Essa iniciativa, proposta pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL, tem como principal objetivo proteger nossas crianças e jovens que utilizam diariamente o transporte escolar. O Detran/AL também passará a vincular a renovação do CRLV à comprovação das inspeções veiculares semestrais obrigatórias”, destacou.
Segundo Fireman, as medidas são necessárias diante da responsabilidade administrativa e civil decorrente de eventuais falhas na prestação do serviço. “Sabemos da complexidade e do impacto dessa decisão, mas não podemos esperar que uma tragédia aconteça para adotar providências. Antes, o entendimento era que a fiscalização cabia aos municípios, mas o Detran/AL vem sendo cobrado pelos órgãos de controle, como o MPE e o Tribunal de Contas do Estado. Como autoridade máxima de trânsito em Alagoas, iremos somar esforços com as prefeituras e cobrar o cumprimento das exigências legais”, ressaltou.
A validade da autorização para o serviço de transporte escolar dependerá do vencimento da inspeção veicular técnica, do término da validade do alvará municipal ou quando o veículo atingir 15 anos de fabricação. Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito podem estabelecer prazos diferentes para suas frotas, desde que por legislação própria.
Além disso, o Detran/AL irá firmar um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), permitindo o compartilhamento de informações e acesso aos sistemas do órgão para fiscalização dos veículos de transporte escolar apresentados em licitações municipais. “Os municípios poderão estabelecer regulamentações próprias, desde que respeitados os limites e exigências previstos na legislação vigente”, finalizou Marco Fireman.