Detran/AL não renovará licença de veículos com mais de 15 anos para transporte escolar
Norma visa reforçar a segurança de crianças e adolescentes no deslocamento escolar em Alagoas.
Atendendo à recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e alinhado ao dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) não irá mais renovar o licenciamento de veículos de transporte escolar com mais de 15 anos de fabricação.
A medida foi publicada nesta sexta-feira (22), por meio da Portaria nº 1.168/2026, que atualiza a Instrução Normativa nº 01/2017 sobre a autorização do serviço de transporte escolar no Estado. A decisão está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõem ao Poder Público a obrigação de adotar medidas preventivas para evitar qualquer situação que coloque em risco a vida, a saúde e a segurança dos estudantes durante o deslocamento escolar.
Com a nova regulamentação, veículos que não cumprirem as exigências legais não poderão emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação em vias públicas. A decisão reforça o compromisso do Poder Público em assegurar transporte escolar seguro, adequado e em conformidade com as normas vigentes, prevenindo riscos à vida, à saúde e à segurança dos estudantes.
Segurança e fiscalização reforçadas
O diretor-presidente do Detran Alagoas, Marco Fireman, destacou que a medida visa ampliar o controle sobre a frota utilizada no transporte escolar e proteger os estudantes alagoanos. “Essa iniciativa, proposta pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL, tem como principal objetivo proteger nossas crianças e jovens que utilizam diariamente o transporte escolar. O Detran/AL também passará a vincular a renovação do CRLV à comprovação das inspeções veiculares semestrais obrigatórias”, afirmou.
Fireman ressaltou ainda que as medidas são necessárias diante da responsabilidade administrativa e civil decorrente de falhas na prestação do serviço. “Sabemos da complexidade e do impacto dessa decisão, mas não podemos esperar que uma tragédia aconteça para adotar providências. Antes, a fiscalização era entendida como responsabilidade dos municípios, mas o Detran/AL vem sendo cobrado pelos órgãos de controle, como o MPE e o Tribunal de Contas do Estado. Como autoridade máxima de trânsito em Alagoas, iremos somar esforços com as prefeituras e exigir o cumprimento das exigências legais”, completou.
Validade da autorização e cooperação institucional
A validade da autorização para o serviço de transporte escolar dependerá do vencimento da inspeção veicular técnica, do fim da validade do alvará municipal ou quando o veículo atingir 15 anos de fabricação. Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito podem estabelecer prazos próprios para suas frotas, desde que por meio de legislação específica.
Além disso, o Detran/AL firmará um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), permitindo o compartilhamento de informações e o acesso aos sistemas do órgão para fiscalização dos veículos de transporte escolar apresentados em licitações municipais. “Os municípios poderão estabelecer regulamentações próprias, desde que respeitados os limites e exigências previstos na legislação vigente”, finalizou Marco Fireman.