TRÂNSITO

Uso de carretinha para motos: DER esclarece regras e limites legais

Carretinhas só podem ser utilizadas por motos e motonetas acima de 120 cilindradas, segundo o DER

Publicado em 06/05/2026 às 11:45
Carretinha para motos só pode ser usada por veículos acima de 120 cilindradas, regulamenta o DER. Iracema Ferro / Ascom DER

Dados oficiais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) revelam que, pela primeira vez na história recente, Alagoas possui mais motocicletas do que automóveis em circulação. Em dezembro de 2025, a frota total chegou a 1,2 milhão de unidades, um crescimento de 6,45% em relação a 2024.

A participação das motos na frota alagoana é de 37,9%, enquanto os automóveis representam 36,9%, tornando as motocicletas o principal meio de transporte motorizado do estado. O interior concentrou 78,4% das vendas, com 38.853 unidades comercializadas. Esse aumento está diretamente relacionado ao Programa Correria, do Governo de Alagoas, que isenta de IPVA motocicletas de fabricação nacional com até 175 cilindradas, desde que o condutor possua apenas um veículo em seu nome. A iniciativa é voltada a mototaxistas e motofretistas, oferecendo ainda 50% de desconto no licenciamento.

Com o crescimento do número de motos, também aumentou o uso de carretinhas, equipamentos acoplados para transporte de cargas. Diversos modelos estão disponíveis no mercado, permitindo o transporte de volumes pequenos, médios ou grandes.

De acordo com Alexandre Acioli, chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o uso de carretinha reboque para motos é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele alerta que nem todas as motos podem utilizar esse recurso.

“Segundo a Resolução 914 do Contran, apenas motos e motonetas com mais de 120 cilindradas podem utilizar o equipamento. Para saber a cilindrada, basta consultar o manual do proprietário, a documentação ou o próprio motor”, explica.

Existem diferentes tipos de carretinhas para motos, variando conforme a carga transportada. Os modelos mais comuns são: sidecar (lateral, para objetos pequenos e compactos), semirreboque (médio, montado na parte traseira), basculante (ideal para itens mais pesados) e baú (para transporte de bens de valor, por ser fechado e trancável, protegendo o conteúdo do clima e de furtos).

Alexandre Acioli destaca que, conforme o Contran, o tamanho máximo permitido para uma carretinha reboque é de 0,90 metros de altura, 1,15 metros de largura e 2,15 metros de comprimento, incluindo a lança de engate. Essa medida vale tanto para a carretinha vazia quanto carregada.

“Assim como os veículos, o equipamento precisa contar com itens obrigatórios, como para-choque traseiro, lanternas de posição traseira vermelhas, protetores das rodas traseiras, freio de serviço, lanternas de freio vermelhas, pneus em boas condições e elementos retro refletivos nas laterais e traseira”, aponta.

Segundo o artigo 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, a ausência dos equipamentos obrigatórios pode gerar multa de R$ 293,47 ao motorista e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Existe ainda a possibilidade de suspensão da carteira de motorista e até mesmo a retenção do veículo, por se tratar de infração gravíssima”, alerta o chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito.

Por fim, Acioli lembra que também é necessário emplacar a carretinha como veículo reboque ou semirreboque. Para isso, é preciso apresentar nota fiscal do produto, RG, CPF, comprovante de residência, decalque do número do chassi e o formulário do Renavam preenchido, além de aprovação em vistoria pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

“Assim como outros veículos, além do emplacamento, registro no Detran e pagamento do licenciamento anual, a carretinha de reboque para moto precisa estar com o CRLV regularizado para poder circular”, conclui Acioli.