Júri absolve Luciana Lins Pinheiro da acusação de mandar matar a irmã em Maceió
Decisão foi tomada nesta quinta-feira, 9, pelo 1º Tribunal do Júri da Capital; ré respondia por homicídio qualificado no caso que vitimou Quitéria Maria Lins Pinheiro, em 2012
A ré Luciana Lins Pinheiro foi absolvida nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026, pelo 1º Tribunal do Júri da Capital, em Maceió, da acusação de ser a mandante do assassinato da própria irmã, Quitéria Maria Lins Pinheiro, crime ocorrido em 2012. O julgamento ocorreu no âmbito do processo 0020333-22.2012.8.02.0001, que tramita no Foro de Maceió, na 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
De acordo com a movimentação processual registrada no sistema do Tribunal de Justiça de Alagoas, Luciana havia sido pronunciada para ser julgada por homicídio qualificado, com enquadramento no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal. A decisão de pronúncia chegou a ser contestada por recurso em sentido estrito, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas negou provimento, mantendo o envio do caso ao júri popular.
Na sessão realizada nesta quinta, o Ministério Público pediu a condenação da acusada nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, requereu absolvição com base no quesito genérico. Após a votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas acolheram a versão defensiva de que Luciana não praticou o crime, o que levou à absolvição da ré.

Na sentença lançada no sistema, o juízo registrou que, diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, foi julgada improcedente a pretensão punitiva do Estado, com a consequente absolvição de Luciana Lins Pinheiro. O magistrado também revogou as medidas cautelares que ainda existiam no processo e consignou que não havia prisão preventiva decretada nos autos. A decisão foi lida e publicada no salão do Tribunal do Júri às 18h, com as partes presentes já intimadas, inclusive quanto aos prazos recursais.
O processo tem origem em ação penal instaurada após investigação sobre a morte de Quitéria Maria Lins Pinheiro. Além de Luciana, os autos também registram outros réus, entre eles Klinger Lins Pinheiro Dias Gomes, Mustafá Rodrigues do Nascimento, Renato Antonio da Paixão Cavalcante, Gilney dos Santos Silva e João José da Silva Filho.
A absolvição de Luciana encerra, no júri desta quinta-feira, um dos capítulos mais sensíveis do caso, marcado pela gravidade da acusação e pelo vínculo familiar entre acusada e vítima. Ainda cabe recurso dentro dos prazos legais.