BANCO MASTER

Gilmar Mendes reconhece responsabilidade de JHC em repasses do Iprev ao Banco Master

Ministro do TSE liberou publicação de Renan Filho e apontou excesso de JHC em direito de resposta: “Manifestação legítima baseada em documentos públicos”

Publicado em 30/09/2026 às 11:48
Gilmar Mendes reconhece responsabilidade de JHC em repasses do Iprev ao Banco Master

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes reconheceu a responsabilidade política do ex-prefeito de Maceió e candidato ao governo do Estado João Henrique Caldas (PSDB) nos repasses do Iprev para o extinto Banco Master, que provocaram um prejuízo de R$ 97 milhões aos cofres da autarquia.

A decisão, assinada na terça-feira (29), reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e liberou a divulgação de material veiculado pelas redes sociais de Renan Filho, citando JHC como responsável direto pela nomeação dos dirigentes do Iprev investigados pela Polícia Federal (PF) pelos repasses fraudulentos.

De acordo com Gilmar Mendes, o debate sobre a participação de JHC nos repasses para o banco de Daniel Vorcaro faz parte de uma “manifestação legítima baseada em documentos públicos”. A responsabilidade legal de JHC sobre o Iprev, com autonomia para nomear e exonerar dirigentes da autarquia, ficou comprovada pela investigação da PF sobre os repasses. A prerrogativa de foro privilegiado do então prefeito foi exatamente o fato que levou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a remeter os autos da investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Do que se pode extrair da inserção televisiva impugnada na origem (eDOC 39), é de se destacar que não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, informações verídicas, amparadas em documentos públicos e de inequívoco interesse coletivo relacionadas ao processo eleitoral”, disse Gilmar Mendes, na decisão.

“A esse respeito, é fato verídico que foi deflagrada busca e apreensão, conduzida pela Polícia Federal, relacionada às investigações do caso Banco Master e os investimentos realizados pelo IPREV-Maceió na referida instituição financeira, que atualmente se encontra em liquidação pelo Banco Central. Trata-se, no particular, de fato público e notório que se encontra documentado nos autos, agora públicos”, afirmou o ministro.

“É também fato verídico que o concorrente em favor de quem o TRE/AL reconheceu direito de resposta era prefeito de Maceió à época de parte dos fatos investigados, sendo razoável supor que, nessa qualidade, ele seria responsável político pela indicação do presidente do IPREVMaceió, o que confere facticidade à articulação de sentido promovida em seguida pela inserção televisiva dos peticionantes”, observou.

“Por fim, a afirmação ‘JHC segue em silêncio’ e a indagação ‘JHC, até quando esse silêncio gigante?’, veiculadas na parte final da inserção, embora expressem juízo de valor negativo em relação à conduta do referido candidato, não constituem proposição inverídica, nem tampouco foram formuladas com excesso de linguagem, estando contidas nos limites da crítica política legítima e dos questionamentos próprios do debate político eleitoral”, sustentou Gilmar Mendes.

O ministro do TSE avaliou ainda que a decisão do TRE-AL em determinar a remoção do conteúdo e proibir a veiculação de material referente ao envolvimento de JHC nos repasses ao Banco Master configurou censura prévia “ao impor indevida restrição à liberdade de expressão”. Na decisão, o ministro apontou ainda que um excesso de JHC no direito de resposta determinado pelo TRE-AL, que, segundo o magistrado, sequer deveria ter sido concedido pela Justiça Eleitoral.

“Nessa linha, considero ter havido inequívoco excesso, por outro lado, no conteúdo veiculado a título de direito de resposta (eDOC 45), em que se afirma, dentre outros: ‘JHC NÃO É INVESTIGADO NO CASO IPREV’ e ‘A própria Justiça reconhece: não há qualquer vínculo ou ligação de JHC com o caso Iprev, o Instituto de Previdência de Maceió que foi vítima do Banco Master’. A primeira de tais afirmações se contrapõe a informação que não foi veiculada na inserção televisiva, em que não se afirma que o referido candidato ostentaria a condição de investigado. Não há, portanto, correspondência entre a mensagem tida por abusiva e o suposto direito de resposta”, disse Gilmar Mendes.

“Assim, sendo certo que a inserção televisiva limitou-se à exposição legítima e razoável (sem exacerbações ou excessos de linguagem) de fatos públicos e relevantes ao debate político-eleitoral, não há como caracterizá-la como propaganda eleitoral apta a ensejar direito de resposta. Não há, na peça, qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos. São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública”, argumentou o ministro.

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