SEGURANÇA PÚBLICA

Senado implementa penas mais severas e apoio às forças policiais

A nova legislação, sancionada em 2026, trata do aumento das penas para crimes como furto e estelionato.

Por Agência Senado Publicado em 20/07/2026 às 11:23
Senado aprova novas penas e reformas na lei penal brasileira para melhorar segurança pública.

Entre as contribuições do Senado na segurança pública no primeiro semestre de 2026 é uma ampla reformulação da lei penal brasileira com o objetivo de combater crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei 15.397, de 2026 , por exemplo, elevou as penas de reclusão para práticas criminosas do cotidiano, incluindo roubos de celulares, estelionatos e o uso de "contas-laranja".

Entre as principais mudanças, a pena máxima para furto simples passou de 4 para 6 anos; o furto de celular passou a ter tipificação quebrada; e uma pena mínima para roubo com resultado de lesão corporal grave realizada por 10 anos.

A norma tem origem no PL 3.780/2023 , da Câmara dos Deputados, que passou pelo exame dos senadores em março de 2026 antes de retornar à Casa de origem e seguir para sanção presidencial.

O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). Em seu relatório, ele defendeu a elevação substancial da pena mínima do roubo seguido de morte (latrocínio) por 24 anos de reclusão, rebatendo teses de que a justiça seria desproporcional.

— O indivíduo, não satisfeito em realizar ou tentar realizar a subtração patrimonial com emprego de violência ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima, de modo covarde e repugnante — disse o relator.

O texto foi sancionado em 30 de abril, com veto a um dispositivo. O Congresso ainda apreciará o veto.

Liberdade provisória

A Comissão de Segurança Pública (CSP) também aprovou um conjunto de propostas que alteram as regras do Código de Processo Penal (CPP). As medidas tratam da revisão periódica das prisões preventivas e da concessão de liberdade provisória em casos de crimes dolorosos que resultem em morte. Os projetos aguardam análise da CCJ.

A principal proposta aprovada foi o PL 4.904/2020 , do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modifica as regras de revisão das prisões preventivas. O texto acaba com a possibilidade de solução automática em razão do descumprimento do prazo de revisão da medida cautelar.

Pela proposta, o atraso na reavaliação da prisão preventiva não tornará a prisão ilegal por si só. A ilegalidade ficará caracterizada apenas se, após provocação da defesa, o juiz deixar de decidir em até 30 dias. O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo entre as revisões quando houver condenação em primeira instância e determina que o Ministério Público seja ouvido antes de decisões sobre a manutenção ou a revogação da prisão.

"A proposta harmoniza o Código de Processo Penal com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o descumprimento do prazo de revisão não implica, por si só, a revogação automática da prisão preventiva", diz o senador Fabiano Contarato (PT-ES) em seu relatório favorável à proposição.

Contarato reuniu três projetos que tratavam do mesmo tema. Além de aprovar o substitutivo ao PL 4.904/2020, a comissão rejeitou o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio (SP), que revogava a obrigatoriedade de revisão periódica das prisões preventivas, e o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que também buscava impedir a soltura automática de presos. Segundo o relator, as principais contribuições dessas propostas foram incorporadas ao texto aprovado.

A CSP também aprovou o PL 20/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que altera o CPP para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, a acusados de crimes dolosos com resultado morte. Segundo o autor, a medida busca impedir que pessoas acusadas de homicídio doloso respondam ao processo em liberdade.

Forças de segurança

O Senado também buscou fortalecer a segurança pública com a aprovação do PLP 128/2022, que autoriza o uso de recursos permanentes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de policiais penais e demais servidores do sistema penitenciário. O texto também estabelece prioridade para instituições públicas de ensino na realização dos cursos.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo e, após a sanção em 1º de julho, entrou em vigor como Lei Complementar 233, de 2026.

O Plenário também concluiu a votação da medida provisória que reajusta a remuneração de integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 — sancionada com vetos como Lei 15.395, de 2026 — também reestrutura o auxílio-moradia dessas categorias e beneficia militares dos antigos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

A proposta foi comprovada pela comissão mista, que recebeu mais de 100 emendas antes da aprovação do relatório. A senadora Leila Barros (PDT-DF) presidiu a comissão e declarou no Plenário que a aprovação da MP representa uma conquista histórica.

— Este MP é fruto de uma trajetória longa, que envolve escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios.

De acordo com o texto aprovado, os reajustes serão pagos em parcelas e terão os custos cobertos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A medida também prevê a extinção de cargas vagos no serviço público federal como parte dos ajustes dos impostos relacionados à proposta.

Adolescentes infratores

A CSP também aprovou projeto que perdure significativamente as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes no Brasil. O PL 2.953/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) ao ampliar o período máximo de internação de adolescentes infratores envolvidos em crimes violentos ou hediondos.

Atualmente, a legislação estabelece o teto de três anos para qualquer tipo de internação. A proposta aprovada prevê que o tempo de restrição de liberdade possa chegar a dez anos em situações de extrema gravidade.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — declarou Fabiano Contarato na discussão da matéria na CSP.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). O novo texto acolheu modificações estruturais que dão mais rigor ao tratamento de atos infracionais graves.

A proposta foi encaminhada à CCJ, na qual tramita em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)