ACESSIBILIDADE

Vetado símbolo internacional de acessibilidade no Brasil

A nova lei mantém a sinalização atual, mas amplia a obrigatoriedade em diversos locais.

Por Agência Senado Publicado em 08/07/2026 às 15:03
Símbolo que mostra um cadeirante será mantido na sinalização de acessibilidade no Brasil Agência Senado

A Presidência da República vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (que mostra uma cadeirante) pelo novo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) . Apesar do veto parcial, a Lei 15.459, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), mantém outros pontos do projeto aprovado no Congresso e que deu origem à norma.

A nova lei amplia os locais onde a sinalização é obrigatória, reforça as regras de utilização do símbolo e prevê campanhas para divulgação do seu significado.

O veto alcançou trechos do projeto que atualizaram o desenho oficial do símbolo e estabeleceram regras para a substituição das placas de sinalização pelo novo modelo. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o Executivo argumenta que a mudança não conto com a participação das organizações representativas de pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia criar barreiras adicionais ao público que a proposta pretendida como beneficiário.

Os demais dispositivos do projeto foram mantidos. Uma nova norma altera a Lei 7.405, de 1985, e substitui a expressão "Símbolo Internacional de Acesso" por "Símbolo Internacional de Acessibilidade" e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada. A exibição do símbolo será obrigatória em percursos com pisos táteis direcionados e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e aprimorada e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.

A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços acessíveis às pessoas com deficiência e programas para divulgar seu.

A lei teve origem no PL 2.199/2022, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) . No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ) , que apresentou alterações ao texto antes de sua aprovação e retorno à Câmara dos Deputados.