SAÚDE

Nova regulamentação para protesistas e ortesistas ortopédicos

Profissionais devem ter formação em anatomia, fisiologia e biomecânica

Por Câmara dos Deputados Publicado em 06/07/2026 às 12:04
Lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. Bruno Cecim/Agência Pará

A Lei 15.456/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (3), regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma define as atribuições e os requisitos para o exercício da profissão.

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, palmilhas e calçados, sempre de acordo com a prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.

Atribuições
Entre as atribuições dos protesistas e ortesistas, estão:

  • interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados;
  • confeccionar e adaptar próteses e órteses;
  • orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos; e
  • manter registros sobre os aparelhos confeccionados.

Projeto da Câmara
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5635/05, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado.