Mulheres terão até 12 meses para denunciar agressor
Lei sancionada por Lula amplia prazo para queixa ou representação em casos de violência doméstica e familiar
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes da nova norma, o prazo previsto na legislação era de seis meses. A lei altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o período nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O prazo de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Tramitação
A alteração teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, fatores que podem dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo dá à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.