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Senado não legalizou estupro de vulnerável; decisão suspendeu resolução do Conanda

PDL 3/2025 susta a Resolução 258, mas não altera o Código Penal nem a definição dos crimes de estupro

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 16:15
O Plenário do Senado na sessão que aprovou o PDL Agência Senado

Circulam nas redes sociais publicações afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no Brasil. A informação é falsa. O Senado Verifica esclareceu que a decisão recente do Congresso não mudou a legislação penal sobre o tema.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes da votação no Senado, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a aprovação do PDL suspende os efeitos dessa resolução. A medida não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição dos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal, previsto no Decreto-Lei 2.848, de 1940, continua em vigor.

O material original menciona o texto do PDL aprovado, mas não informa o endereço eletrônico do link.

O que diz o Código Penal?

Estupro — artigo 213 do Código Penal

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."

Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.

Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável — artigo 217-A do Código Penal

"Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência."

Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.

Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

Decreto legislativo é um ato do Senado ou da Câmara usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso. Entre essas matérias estão ratificar ato internacional, sustar ato normativo do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, além da exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Diferentemente de um projeto comum, ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Quem receber uma mensagem duvidosa sobre decisão do Senado pode entrar em contato com o Senado Verifica.

WhatsApp: +55 61 98190-0601

Telefone: 0800 0 61 2211, com ligação gratuita de todo o Brasil por telefone fixo e celular

Formulário de mensagem: o material original menciona acesso por link, mas não informa a URL

E-mail: [email protected]