CDH aprova projeto que torna aporofobia agravante no Código Penal
Proposta inclui discriminação por condição de pobreza em casos de homicídio, lesão corporal e injúria
A discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza, chamada de aporofobia, pode passar a ser considerada uma circunstância agravante em diferentes crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui a discriminação contra pessoas pobres no Código Penal. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio compromisso em razão da condição de pobreza da vítima, ampliar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma de lesão corporal.
Aporofobia
No relatório, a aporofobia é definida como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida às pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim destaca que esse tipo de agressão a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente aquelas que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.
De acordo com o texto, o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima será considerado qualificado. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão tiver a mesma motivação.
No crime de injúria, a proposta acrescenta a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma de comprometimento do delito.
Ajustes de
Paim preservou o conteúdo central da proposta apresentada por Randolfe, mas fez mudanças na redação. O texto original utilizou a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu a formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, para entender que a motivação discriminatória deve ser verificada de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.
O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da publicação vigente e acrescenta a condição de pobreza às situações já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.
Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas externas ao enfrentamento de extremos de pobreza.
— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, atinge a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — afirmou Paim.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também informou o cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é necessário punir com rigor a prática desse tipo de crime.
— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes contra pessoas em situação de rua. As pessoas vão jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares.