DIREITOS DA VÍTIMA

CCJ aprova projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes

Texto relatado por Marcelo Castro segue para o Plenário e prevê exceções em casos de interesse público, Justiça ou consentimento da vítima

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 13:37
A senadora Roberta Acioly relatou o projeto Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que permitem identificar vítimas de crimes ou acidentes, além de cadáveres. A matéria segue agora para análise do Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) ao PL 1.242/2026 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A proposta de alteração do Código Civil para estabelecer que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderá ser proibida quando atingir a honra de uma pessoa retratada ou tiver finalidade comercial. A legislação atual já prevê restrições à divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.

O projeto também modifica o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime ou de acidente, ou cadáver. Pelo substitutivo, não há crime quando a divulgação por necessidade à administração da Justiça, atender ao interesse público devidamente justificado ou ocorrer com consentimento da vítima.

Segundo Marcelo Castro, a iniciativa foi motivada por casos de exposição de vítimas em situações de vulnerabilidade.

— O que motivou esse projeto foi o acidente que aconteceu com a cantora e compositora Marília Mendonça [morta em 2021 em acidente de avião], porque foi filmada a imagem dela, foi divulgada. Isso causou um grande trauma e esse projeto visa exatamente proteger a imagem dessas pessoas que são vítimas de acidente ou de violência — disse Castro.

O substitutivo também altera a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a proteção passa a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa. De acordo com o relator, a mudança busca manter coerência com os crimes contra a honra já previstos no Código Penal.

Exposição

Ao que parece, Marcelo Castro afirma que expor pessoas em situações degradantes, como vítimas de crimes ou acidentes, é incompatível com a proteção da dignidade humana. Para o relator, a criminalização da conduta ajuda a prevenir a prática e reforçar a proteção à imagem e à privacidade das vítimas.