CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que proíbe a publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O texto proibido proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso voluntário por elas. A publicação inclui anúncios planejados antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos garantidos a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas na troca da visualização de anúncios.
A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto.
Adolescentes
Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas.
O texto veda, por exemplo, anúncios que não são claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionam recompensas ou progressão à interação obrigatória com ofertas e estratégias que exploram vulnerabilidades emocionais ou psicológicas de adolescentes.
Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
No entanto, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos especiais ao público infantojuvenil.
A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parece sustentado que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.
O senador explicou também que ainda manteve a possibilidade de veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegaram que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, deveriam cobrar pelo acesso aos jogos.
— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade, não terá jogos de graça.