POLÍTICA

Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência vai à CCJ

Publicado em 27/05/2026 às 13:17
O projeto foi relatado pela senadora Ivete da Silveira (telão) Agência Senado

O servidor público federal que estiver em situação de violência doméstica e familiar poderá ser suspenso por até seis meses do trabalho sem perder o direito aos salários. O projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.171/2023 altera a Lei dos Servidores Públicos para permitir que um servidora se afaste da carga com remunerações quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar sua integridade, nos termos da Lei Maria da Penha. O texto recebido parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). 

Afastamento

Pela proposta, o afastamento dependerá da decisão judicial e poderá durar até seis meses. A medida não impede a adoção de outras ações de proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha.

O projeto também permite que o afastamento seja concedido ao servidor durante o estágio probatório. Além disso, o período será considerado como exercício efetivo, ou seja, contará para os efeitos funcionais previstos na legislação.

proteção

A Lei Maria da Penha já prevê, para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho. No caso de servidores públicos, porém, a lei garante expressamente apenas o acesso prioritário à remoção.

Segundo o parecer, a proposta busca preencher essa lacuna na situação específica dos servidores públicos federais. A relatora afirma que a medida não cria um afastamento automático ou por simples escolha do servidor, já que dependerá de situação de violência doméstica e familiar, necessidade de afastamento do local de trabalho e decisão judicial.

Ivete apresentou emenda de redação para substituir a expressão “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, com o objetivo de uniformizar a terminologia com a Lei Maria da Penha.

A relatora afirmou que, sem a medida, “o servidora seria colocado em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança”.

A presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que atualmente existem muitos relatos de mulheres servidores federais em situação de violência. Ela citou exemplos em que a licença poderá ser solicitada como mais uma alternativa de proteção.  

— Tem violências que são seguidas de ameaça de morte e ele [agressor] sabe onde ela [vítima] trabalha.