JUDICIÁRIO

Primeira Turma do STF mantém veto à aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão confirma entendimento de que a medida não é compatível com a Constituição e reforma da Previdência; recursos da AGU e PGR foram rejeitados.

Publicado em 26/05/2026 às 16:49
STF João Brito - Ascom PGE/AL

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de extinguir a aposentadoria compulsória como proteção disciplinar aos magistrados. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26), quando foram analisados ​​recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março, o ministro Flávio Dino determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção aos juízes, pois é incompatível com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência.

“As infrações graves devem merecer punições que não sejam específicas à sociedade e que tenham nota da reprovabilidade”, afirmou Dino ao negar os recursos. Segundo ele, o Congresso fez uma "opção política inequívoca" ao excluir a aposentadoria compulsória do rol de punições na reforma da Previdência.

O ministro destacou ainda que a Constituição prevê apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem mencionar a compulsória como deliberação. “A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, brincou Dino. “A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda da carga, porém, com sentença judicial transitada em julgada”.

Dino também rejeitou o argumento de que não poderia extinguir a aposentadoria compulsória por decisão monocrática. Para ele, não se trata de declarar uma norma inconstitucional, mas sim de afirmar que a regra anterior a 1988 não foi recebida pela Constituição.

"A deliberação aplicada esteve fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição e à EC 103. Por essa razão, a apreciação da constitucionalidade da aposentadoria compulsória é projetada no juízo de recepção ou não recepção", explicou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, desde 1988, havia uma lacuna sobre punições a magistrados. “Das três possibilidades graduais de sancionar o magistrado, uma acabou, e a mais grave se tornou a aposentadoria compulsória”, afirmou. “Até 1988, nos casos graves, imediatamente havia um processo administrativo no próprio tribunal. Moraes também declarou que “a retirada compulsória, paga pelo contributivo, não é sanção”.

A ministra Cármen Lúcia apresentou a "não recepção" da prorrogação compulsória pela Constituição, mas ponderou que o julgamento deveria ser levado ao plenário. “Temos uma compreensão que diz respeito a toda a sociedade, e é mais do que conveniente, talvez modesto, que nesses casos o plenário se manifeste”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin também apoiou o fim da aposentadoria compulsória como esperanças, mas divergiu quanto à tramitação dos processos no Supremo.

Recursos

Os recursos buscaram limitar os efeitos da decisão ao caso concreto, que envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A sentença foi contestada sob o argumento de que o tipo de ação não tem "efeito vinculante", ou seja, não obriga outros tribunais ou a administração pública.

"A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais utilizados para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto", afirmou a AGU.

A PGR alegou que a decisão “afronta o devido processo legal” e defendeu que o tema seja apreciado pelo plenário do STF, composto por 11 ministros (atualmente, 10).