SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Dino vota para manter decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição a juízes

Ministro do STF reafirma que aposentadoria compulsória não pode ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados, em consonância com a reforma da Previdência.

Publicado em 26/05/2026 às 15:34
Flávio Dino © Foto / Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) pela manutenção da decisão que extingue a aposentadoria compulsória como proteção disciplinar a magistrados. A Primeira Turma do STF está analisando recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar aos juízes, por ser incompatível com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que realizou a reforma da Previdência.

“As infrações graves devem merecer punições que não sejam específicas à sociedade e que tenham nota da reprovabilidade”, afirmou Dino ao rejeitar os recursos. O ministro também destacou que o Congresso Nacional fez uma "opção política inequívoca" ao excluir a suspensão compulsória da reforma previdenciária.

Dino ressaltou que a Constituição prevê apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem qualquer referência à aposentadoria compulsória como sanção.

“A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, ironizou o ministro. “A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda da carga, porém, com sentença judicial transitada em julgada”.

O ministro também rechaçou o argumento de que não poderia extinguir a aposentadoria compulsória por meio de decisão monocrática. Segundo ele, não se trata de declarar a norma inconstitucional, mas sim de considerar que a regra sobre a aposentadoria compulsória, anterior à Constituição de 1988, não foi recebida pelo novo texto constitucional.

"A deliberação aplicada esteve fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição e à EC 103. Por essa razão, a apreciação da constitucionalidade da aposentadoria compulsória é projetada no juízo de recepção ou não recepção", explicou Dino.

Os recursos apresentados pedem que a decisão tenha efeitos restritos ao caso concreto, que envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A sentença foi contestada porque o tipo de ação em que foi proferida não possui "efeito vinculante" — ou seja, não obriga outros Tribunais ou administração pública a seguir o entendimento.

"A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais utilizados para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto", argumentou a AGU.

A PGR, por sua vez, sustentou que a decisão “afronta o devido processo legal” e defendeu que o tema seja analisado pelo plenário do STF, composto por 11 ministros (atualmente, 10).