GESTÃO PÚBLICA

Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS

Comissão aprova proposta que restringe a 5% o valor retido dos repasses do FPE e FPM para dívidas previdenciárias

Publicado em 26/05/2026 às 13:59
INSS

O projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) proíbe a União de reter mais de 5% dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Como a maioria dos municípios brasileiros não possui um regime próprio de previdência social (RPPS), sistema exclusivo para servidores públicos, as contribuições referentes a agentes públicos são recolhidas ao INSS, no Regime Geral de Previdência Social.

A relatora do PL 4.275/2021, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que diversos entes federativos têm uma gestão fiscal comprometida devido à retenção, o que prejudica a prestação de serviços públicos.

— Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, afetando diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros — afirmou o senadora.

Há casos de prefeituras que recorreram à Justiça para limitar a retenção a 9% do valor recebido do FPM, com base em pagamentos de dívidas entre 1998 e 2001. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a validade desses pedidos.

O FPE e o FPM são formados por repasses feitos pela União para auxiliar nas contas de estados e prefeituras. Os fundos são compostos principalmente por transferências de parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), podendo ser utilizados em áreas como saúde, educação, obras e pagamento de servidores.

Adiamento

O CDR desistiu da votação do PL 5.593/2019, que estabelece regras de velocidade e segurança para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas. O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (PL-PB).