POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO

CAE aprova uso de recursos dos fundos constitucionais para pesquisa

Projeto amplia possibilidade de financiamento a inovação e pesquisa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Publicado em 26/05/2026 às 11:50
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que permite o uso de recursos dos fundos constitucionais no financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O PL 5.451/2019 altera a Lei dos Fundos Constitucionais para incluir o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre os objetivos e diretrizes dos fundos destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), prevê uma porcentagem mínima de recursos dos fundos para projetos de pesquisa e inovação. No entanto, o relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou emendas retirando a obrigatoriedade. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Inovação

O texto aprovado, lido na CAE pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), autoriza que os recursos dos fundos sejam utilizados não apenas para atividades produtivas tradicionais, mas também para financiar pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A medida amplia o alcance desses instrumentos, contemplando tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a aplicação prática dos resultados das pesquisas nas atividades produtivas das regiões beneficiadas. O texto também adapta as diretrizes de financiamento para incorporar essas iniciativas, garantindo que projetos inovadores sejam considerados na formulação dos programas apoiados pelos fundos.

Beneficiários

A proposta amplia o grupo de beneficiários dos recursos, incluindo empresas e instituições que atuam com pesquisa, desenvolvimento e inovação, como instituições científicas e tecnológicas, incubadoras, parques tecnológicos e parcerias entre o setor público e privado.

O texto ainda permite a realização de projetos de cooperação entre agentes financeiros, instituições de ciência e tecnologia e empresas, com regras para governança, transparência e prestação de contas.

Financeiro

A nova redação retira a obrigação de destinação mínima de recursos para inovação prevista na versão original e substitui por uma diretriz a ser considerada na programação anual dos fundos. O objetivo é preservar a sustentabilidade financeira dos fundos e permitir maior flexibilidade na alocação de recursos.

Fica previsto que os financiamentos para inovação com recursos dos fundos deverão ocorrer apenas na modalidade reembolsável, ou seja, com obrigações de devolução, podendo haver complementação com recursos externos, mesmo não reembolsáveis, desde que segregados formalmente.

No entanto, o relator destacou que a proposta contribui para modernizar os instrumentos de política regional ao incorporar a inovação como fator essencial para o desenvolvimento econômico. Segundo ele, a medida pode aumentar a produtividade, diversificar a economia e reduzir desigualdades regionais.

Audiência pública

Também foi aprovado o requisito (REQ 68/2026), do senador Esperidião Amin (PP-SC), para debater os impactos da agenda legislativa e normas regulamentares que envolvem a indústria do plástico no Brasil.