DIREITOS DAS MULHERES

Lei fixa prazo de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Nova legislação garante pagamento mais rápido e prevê concessão automática em caso de atraso

Publicado em 26/05/2026 às 11:28
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Mulheres que têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras categorias — passarão a receber o benefício em até 30 dias após o pedido. O novo prazo está previsto em lei sancionada sem vetos nesta segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026 , determina ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento, sem obrigação de concessão automática em caso de atraso.

A norma tem origem no PLS 296/2016 , de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovada pelo Senado em 2018 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

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Mesmo após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a mãe realmente tem direito à licença-maternidade. Nessa análise, são possíveis três situações:

  • O benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra todos os requisitos;
  • O benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se constatado que a mulher não cumpre os requisitos e agiu de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será necessário ser devolvido caso a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas as mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:

  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • Contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Segurados do INSS que estão desempregados.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias para seguradas em caso de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário-mínimo e os salários integrais. O pagamento pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê.