Lei fixa prazo de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Nova legislação garante pagamento mais rápido e prevê concessão automática em caso de atraso
Mulheres que têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras categorias — passarão a receber o benefício em até 30 dias após o pedido. O novo prazo está previsto em lei sancionada sem vetos nesta segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026 , determina ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento, sem obrigação de concessão automática em caso de atraso.
A norma tem origem no PLS 296/2016 , de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovada pelo Senado em 2018 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
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Mesmo após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a mãe realmente tem direito à licença-maternidade. Nessa análise, são possíveis três situações:
- O benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra todos os requisitos;
- O benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se constatado que a mulher não cumpre os requisitos e agiu de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será necessário ser devolvido caso a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas as mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:
- Empregadas domésticas;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- Contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- Trabalhadoras avulsas;
- Segurados do INSS que estão desempregados.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias para seguradas em caso de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário-mínimo e os salários integrais. O pagamento pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê.