Toffoli pauta julgamento de recursos de big techs contra decisão do STF sobre redes sociais
Empresas como Meta e Google questionam ampliação da responsabilização por conteúdos ilícitos publicados nas plataformas. Análise será feita no plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli marcou para o plenário virtual da Corte o julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra decisão que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais. A análise está prevista para ocorrer entre 29 de maio e 9 de junho.
A definição ocorre no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos com novas regras para atuação das big techs, alterando a regulamentação do Marco Civil da Internet e possibilitando a responsabilização das plataformas digitais, de acordo com entendimento do STF em julgamento de repercussão geral sobre a lei.
Entre as empresas que recorreram à Corte estão a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, e o Google, que pedem esclarecimentos sobre a tese aprovada. Em junho do ano passado, o STF decidiu, por 8 votos a 3, que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional.
Esse trecho permitia a punição das plataformas apenas se houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção de publicações. Com o novo entendimento do Supremo, essa proteção passou a valer somente para crimes contra a honra, ampliando as situações em que redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilícitos ou criminosos publicados por usuários. Agora, as big techs podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.
Os quatro regimes de responsabilização das big techs definidos pelo STF:
Responsabilidade após notificação privada (extrajudicial): publicações criminosas, ilícitas e contas inautênticas;
Responsabilidade após ordem judicial: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
Responsabilidade automática: anúncios e impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribuição (robôs);
Dever de cuidado: algoritmos devem ser programados para impedir a circulação massiva de publicações que configurem crimes "graves".
Nos embargos de declaração apresentados ao Supremo, as empresas afirmam que a decisão deixou pontos sem esclarecimento e pode gerar insegurança jurídica. As plataformas alegam haver "omissões" e "obscuridades" na tese fixada pela Corte.
Um dos principais pedidos é para que o STF determine expressamente que as novas regras só passem a valer após a conclusão definitiva do julgamento, com o fim da análise dos recursos e o trânsito em julgado da ação. As empresas também solicitam um prazo mínimo de seis meses para adaptação às novas exigências de moderação e transparência.
A Meta argumenta que a decisão criou um "novo regime de responsabilidade civil" para plataformas digitais e pede que a tese mencione apenas conteúdos "manifestamente" ilícitos ou criminosos, a fim de evitar risco de censura ou remoções indevidas.
O Google, por sua vez, afirma que a redação aprovada pelo STF pode provocar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e solicita parâmetros mais objetivos para definir em que casos a responsabilidade recai sobre as plataformas.