DESENVOLVIMENTO RURAL

CDR aprova criação do Programa de Armazenagem Rural

Proposta visa ampliar capacidade de estocagem de grãos e oleaginosas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com novas linhas de financiamento e incentivos à inovação energética.

Publicado em 19/05/2026 às 12:48
O PL 1.070/2024 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Cid Gomes; projeto segue à análise da CAE Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação do Programa de Armazenagem Rural (PAR), iniciativa que busca ampliar a capacidade de armazenagem de grãos e oleaginosas nas propriedades rurais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Projeto de Lei 1.070/2024, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), beneficia diretamente os produtores rurais dessas regiões.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Novas linhas de financiamento

A proposta estabelece uma linha de financiamento nos âmbitos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) para construção de novas estruturas de armazenagem, proibindo a ampliação ou reforma das já existentes. O programa terá vigência inicial de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez.

O relator promoveu ajustes no texto original, determinando que, a partir de 2027, o PAR contará com recursos equivalentes a, no mínimo, 5% das disponibilidades líquidas do FCO e 3% das disponibilidades líquidas do FNO e FNE. Esses percentuais são inferiores aos 10% previstos inicialmente para todos os fundos.

Inovação em energia

Cid Gomes também incluiu a destinação de 2% das disponibilidades líquidas dos fundos para armazenagem de energia em sistemas de baterias, a partir de 2027. Segundo o senador, essa medida contribuirá para dinamizar e inovar as regiões menos desenvolvidas do país.

“Hoje, creio que o maior desafio seja a questão do armazenamento de energia. Portanto, colocamos percentuais diferenciados, com priorização no Norte e no Nordeste, para armazenamento de energia”, explicou o relator.

Limites e condições de financiamento

No substitutivo, o limite de financiamento por usuário, inicialmente previsto em R$ 12 milhões, foi retirado, permanecendo apenas o teto de assistência anual de R$ 30 milhões. Também foi excluída a fixação de taxas de juros, e o prazo de reembolso foi ampliado de 12 para 15 anos, com carência aumentada de três para cinco anos.

Cid Gomes justificou as mudanças destacando a necessidade de flexibilizar o projeto e evitar o engessamento das operações financeiras, permitindo que valores financiáveis, taxas e garantias sejam definidos nos planos regionais de desenvolvimento e nas diretrizes dos programas de cada fundo.

“Ao remover esses aspectos da norma legal, buscamos evitar o engessamento das operações e o eventual empoçamento de recursos, além de adequar a proposição à legislação vigente dos fundos constitucionais, com taxas mais vantajosas para a armazenagem”, afirmou o senador.

Beneficiários e impacto regional

Poderão ser beneficiados produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associações e condomínios formais que cultivem até 1.500 hectares. A capacidade máxima de armazenagem a ser instalada será de seis mil toneladas por beneficiário.

A senadora Dorinha destacou que a proposta busca reduzir o déficit crônico de armazenagem, que, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), superou 130 milhões de toneladas na safra 2022/2023, gerando riscos à produção e prejuízos aos produtores. “A armazenagem é um problema grave. No Tocantins, por exemplo, a capacidade de armazenamento não supera 36% do que é produzido, e isso é um problema do Brasil inteiro”, ressaltou, citando a região do Matopiba, que abrange Mato Grosso, Tocantins, Piauí e Bahia.