MP autoriza subsídio a combustíveis no mesmo valor de tributos federais
Nova medida provisória prevê ressarcimento de impostos para produtores e importadores que reduzirem preços; impacto mensal estimado é de R$ 2,7 bilhões
Produtores e importadores de combustíveis poderão ser ressarcidos pelos tributos federais incidentes sobre o consumo — PIS/Pasep e Cofins — desde que reduzam o preço de venda ao consumidor. A autorização está prevista na terceira medida provisória do ano com subsídios ao setor, publicada nesta quinta-feira (14) pela Presidência da República, como estratégia para conter a alta dos preços do petróleo em decorrência da guerra no Oriente Médio.
O valor exato da subvenção ainda será divulgado pelo Ministério da Fazenda e, inicialmente, terá validade de dois meses, com possibilidade de prorrogação. O Congresso Nacional tem até 120 dias para decidir se transforma a MP 1.358/2026 em lei, tornando-a permanente.
Para aderir ao benefício, as empresas deverão deduzir o valor do subsídio no preço de venda e registrar a operação em nota fiscal. Em seguida, será necessário declarar a transação à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que terá até 30 dias para efetuar o repasse dos valores, conforme autorização orçamentária.
No caso da gasolina, a subvenção será equivalente à soma do PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, totalizando R$ 0,89 por litro, de acordo com o governo federal. Para o diesel, o subsídio corresponderá ao PIS/Pasep e Cofins, com valor de R$ 0,35 por litro.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou em coletiva que, inicialmente, a subvenção para a gasolina deverá ser parcial, variando de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro, devido ao impacto econômico menor em comparação ao diesel.
O custo estimado da medida é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões mensais, valor que será coberto pela arrecadação extraordinária obtida pelo Brasil com a alta do petróleo, principalmente por meio de royalties, segundo Moretti.
As subvenções econômicas não poderão exceder a incidência dos impostos na venda dos combustíveis. O governo federal já editou a MP 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado, e a MP 1.340/2026, que previa subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel.
Novo Desenrola
A medida provisória também estabelece multa de 1% ao dia sobre valores esquecidos em bancos que não forem transferidos para o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os chamados “valores a devolver” devem ser encaminhados pelas instituições financeiras ao fundo privado, que cobre os bancos em caso de nova inadimplência e viabiliza condições favoráveis para renegociação de dívidas no programa Novo Desenrola Brasil.