Trabalhador poderá receber integralmente multa paga por empresas que atrasarem depósitos do Fundo de Garantia e Distribuição de Resultados (lucros)
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado inicia tramitação e prevê repasse de 100% da penalidade ao empregado prejudicado
Foi aprovado hoje, 13/05/2026, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado Federal, a Sugestão de Projeto de Lei – SUG 16/2025 que, teve como relator o senado Paulo Paim (PT-RS), que fez sua relatoria pela aprovação da Sugestão. A Sugestão, propõe destinar 100% da multa paga por empresas na regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não deposita, seja repassada para a conta do trabalhar prejudicado, em vez de ir para o bolso do governo. A proposta também prevê o pagamento da distribuição de resultados sobre os valores não depositados no período de inadimplência, rendimento que hoje deixa de ser pago quando a empresa regulariza o débito.
Esta sugestão faz parte da Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 60 anos – Justiça para Trabalhadores e Empregadores”, com 10 mudanças na Lei do Fundo de Garantia e uma na do INSS, e tem por objetivo o “Pacto pelo Emprego Formal”. As medidas ganham destaque, justamente, no momento em que, o Fundo de Garantia completa 60 anos de existência este ano.
Para Mario Avelino, presidente do IFGT e autor da Sugestão, de acordo com levantamento na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Ministério do Trabalho, são R$ 72 bilhões de Fundo de Garantia não depositados, por aproximadamente 2 milhões de empregadores (empresas, empregadores domésticos e rurais), prejudicando aproximadamente 25 milhões de trabalhadores, em uma perda média de R$ 2.880,00 por trabalhador. Existem milhares de trabalhadores que, tem mais de R$ 50.000,00 não depositados.
Outro dado importante, nos últimos 28 anos, o governo arrecadou R$ 27 bilhões em multas pela regularização do Fundo de Garantia não depositado, uma média de R$ 964 milhões por ano, dinheiro este que deveria ir para as contas dos trabalhadores prejudicados. Só em 2024 foi arrecadado R$ 1.431 bilhão em multas.
Para pressionar e sensibilizar os deputados e senadores a aprovarem este Projeto de Lei, qualquer trabalhador e cidadão, podem dar o voto na campanha de abaixo assinado em www.fundodegarantia.org.br.
Com mais de 110 milhões de contas ativas e inativas, pertencentes a mais de 100 milhões de trabalhadores, e patrimônio estimado em R$ 810 bilhões, o Fundo de Garantia está no centro de discussões sobre formalização do emprego, proteção social e sustentabilidade financeira. Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, as mudanças pretendem reduzir perdas enfrentadas por cerca de 25 milhões de empregados formais e estimular novas contratações com carteira assinada.
Entre as propostas apresentadas estão o aumento das penalidades para empresas que atrasarem depósitos do Fundo, aplicação dos mesmos critérios de juros e multas usados na cobrança de impostos federais, garantia de rendimento mínimo equivalente ao IPCA e mudanças na gestão do Conselho Curador do FGTS, com modelo paritário semelhante ao do CODEFAT.
Para Avelino, é importante entender que, o Fundo de Garantia não é um imposto; é um direito do trabalhador, onde quem deposita é a empresa, empregadores domésticos e rurais. “O Fundo de Garantia precisa deixar de ser um valor esquecido para se tornar uma proteção real e rentável. Em geral os trabalhadores só olham o Fundo na hora do saque, principalmente, quando são demitidos sem justa causa pela empresa”, afirma.
As propostas também defendem a blindagem do Fundo de Garantia para investimentos exclusivos em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, além do fim da utilização dos recursos do fundo para financiamento de hospitais filantrópicos, transferindo essa responsabilidade para o Tesouro Nacional.
O tema também será abordado no livro Fundo de Garantia 60 anos: 11 mudanças na lei que vão mexer no seu bolso, de Mario Avelino, que será lançado no dia 1º de junho e já está em pré-venda na plataforma da Amazon Brasil por R$ 14,90. A partir de 1º de junho, custará R$ 24,90.
As 11 propostas das Sugestões de Projetos de Lei para o Pacto pelo Emprego Formal, visando a formalidade 25 milhões de trabalhadores são:
- Indenização ao trabalhador por atraso no recolhimento do Fundo: 100% da multa paga por empresas em atraso irá para a conta do trabalhador prejudicado, além da distribuição de resultados sobre os valores não depositados, que atualmente não sã pagos quando a empresa regulariza o Fundo de Garantia em atraso. Sugestão 16/2025 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Aumento da Multa por atraso: Aplicação dos mesmos critérios de juros e multas de impostos federais para depósitos em atraso, dobrando a multa por atraso de 10% para 20%. Sugestão 08/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Refis para recolhimento do Fundo de Garantia em Atraso: Perdão da Multa no Fundo de Garantia para as empresas que regularizarem os R$ 72 bilhões em Fundo de Garantia não depositados. Estimativa de regularização de pelo menos R$ 40 bilhões nas contas dos trabalhadores. Sugestão 23/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Redução de custo da Multa na Demissão para os empregadores: Redução da Multa por demissão sem justa causa de 40% para 20%, e na demissão por Acordo de 20% para 10%, respeitando o direito adquirido da Multa de 40% e 20% sobre os saldos até a sanção da Lei. Estímulo a formalidade. Sugestão 09/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Ajustes no Saque Aniversário: Evitar que os trabalhadores, gastem suas reservas no Fundo de Garantia sem a real necessidade, e façam empréstimos nos bancos, preservando seu Fundo de Garantia para quando tiver real necessidade. Sugestão 20/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Redução de custo do INSS dos empregadores para novos empregados formalizados: As empresas, empregadores domésticos e rurais, terão a isenção de 12 meses do INSS do empregador para as contratações de novos empregados, que representem aumento do quadro de funcionários. Estímulo a formalidade. Sugestão 21/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Gestão Paritária: Revezamento da presidência e paridade no Conselho Curador do Fundo de Garantia – CCFGTS, igual ao Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Sugestão 10/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Sustentabilidade e Blindagem: Evitar os projetos de Lei populistas e eleitores do governo, deputados e senadores, obrigando que todo Projeto de Lei seja tecnicamente aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Sugestão 13/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Evitar desvio de finalidade nos investimentos do Fundo: Extinguir a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito para entidades hospitalares filantrópicas, transferindo tal responsabilidade ao Tesouro. Sugestão 15/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Mais investimentos do Fundo em Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana: Diminuir doenças e mortes da população por falta de água encanada, tratamento de esgoto, coleta de lixo, etc. Sugestão 22/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
- Rendimento não perder mais para a inflação: Garantia de que o saldo nunca renda menos que o IPCA, de forma automática pela Caixa, aplicando a decisão de 2024 do Supremo Tribunal Federal – STF. Sugestão 14/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.