Medida provisória pode acabar com a 'taxa das blusinhas' em compras internacionais
Proposta autoriza redução a zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares
A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – valor popularmente conhecido como 'taxa das blusinhas'.
A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12), a medida provisória já está em vigor.
Com a nova regra, o Ministério da Fazenda pode reduzir a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50. A MP também permite a definição de percentuais diferenciados, conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
O limite de US$ 3 mil por remessa postal continua mantido.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para se tornar lei.