TRIBUTAÇÃO

Medida provisória elimina 'taxa das blusinhas' para compras internacionais de até US$ 50

Governo zera imposto de importação para remessas de pequeno valor no Programa Remessa Conforme; medida aguarda aprovação do Congresso

Publicado em 13/05/2026 às 09:35
Reprodução / Agência Brasil

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais acessíveis para os brasileiros. Foi publicado na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União , a medida provisória que altera as regras do regime simplificado de importação e autoriza o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais.

A mesma edição traz decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”.

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser comprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. Agora, bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas, a serem definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil , a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.

A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passe a valer imediatamente com a entrada em vigor da norma, sem direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor foi inventada em 2024, gerando reações de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.