EDUCAÇÃO

Fechamento de escolas do campo terá que cumprir novas exigências

Comissão de Educação aprova regras mais rígidas para desativação de escolas rurais, indígenas e quilombolas

Publicado em 12/05/2026 às 12:01
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (12), novas exigências para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. De acordo com o texto, a desativação dessas unidades só poderá ocorrer mediante manifestação do órgão responsável pelo sistema de ensino, fundamentada em justificativa e diagnóstico apresentados pela secretaria de Educação do estado.

O PL 3.091/2024, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificativa do projeto, Mecias destaca que o fechamento dessas escolas está entre os principais desafios enfrentados por essas modalidades de ensino. Segundo o ex-senador, entre 2018 e 2021 foram fechadas 4.052 escolas do campo no Brasil.

“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, avalia o autor do projeto.

Para a relatora, a proposta busca evitar o “fechamento discricionário de unidades que frequentemente representam o centro da vida comunitária dessas populações”.

— As medidas propostas visam garantir que os órgãos gestores demonstrem, de forma cabal, o respaldo legal e factual da medida pretendida e assegurem o apoio dos estudantes e suas famílias — afirmou Jussara em seu parecer, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Exigências para o fechamento

O texto determina que a justificativa para a desativação da unidade escolar deve detalhar os motivos da medida, incluindo informações sobre o histórico da instituição, o projeto político-pedagógico, as condições de infraestrutura, recursos humanos, participação em programas federais, investimentos realizados e a oferta de ensino público nas comunidades locais.

Se a justificativa e o diagnóstico indicarem a necessidade de fechamento, a comunidade escolar terá o prazo de um ano, com apoio do órgão gestor da educação, para buscar soluções para os problemas identificados. Após esse período, será realizado um novo diagnóstico. Caso a necessidade de desativação persista, o processo deverá incluir análise dos impactos da medida e manifestação de alunos, professores e responsáveis.

A análise do impacto do fechamento deverá considerar, entre outros aspectos, a possibilidade de remanejamento dos estudantes para outra unidade, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados.

A manifestação da comunidade escolar ocorrerá por meio de consulta prévia, divulgada com pelo menos 90 dias de antecedência. Essa consulta deve garantir a participação de professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O processo também deve respeitar as normas da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os direitos dos povos indígenas.

O ato administrativo de desativação da unidade escolar só poderá ser efetivado após a comprovação da consulta pública e da manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.