Lei amplia uso de presídios federais para autores de homicídios contra agentes de segurança
Nova legislação sancionada por Lula permite transferência prioritária de acusados e condenados por homicídio qualificado contra policiais e militares para penitenciárias federais de segurança máxima.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei também se aplica a casos tentados, permitindo que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal.
A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. Entre as novidades, determina que audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança abrange presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal, incluindo crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também se estende a familiares dessas autoridades, conforme já previsto no Código Penal.
Outra alteração relevante é em relação ao regime disciplinar diferenciado (RDD). Agora, o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público podem solicitar ao juiz a inclusão do preso no RDD desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que preenchidos os requisitos legais. O juiz deve decidir liminarmente sobre o pedido e fixar decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos presidenciais
O presidente vetou quatro pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam a submissão automática ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumentou que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, as propostas poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal, além de serem incompatíveis com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Origem do projeto
A nova lei tem origem no PL 5.391/2020, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, a proposta recebeu relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
“Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela”, afirmou Moro durante a votação da matéria no Plenário, em fevereiro.