INCLUSÃO NO ESPORTE

CAE aprova destinação de 0,01% das loterias ao desporto de surdos

Confederação Brasileira de Desporto de Surdos passa a integrar o Sistema Nacional do Esporte e terá acesso a recursos exclusivos

Publicado em 12/05/2026 às 11:27
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) proposta que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). O objetivo é destinar à confederação parte da arrecadação das loterias destinada ao esporte. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 150/2021, de autoria do ex-deputado Marcelo Aro (PP-MG), altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS 0,01% da arrecadação das loterias voltada ao esporte e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.

A proposta recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), com emendas de redação. Em vez de alterar a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original, a modificação passa a incidir sobre a Lei Geral do Esporte, que atualmente regula a organização do Sistema Nacional do Esporte.

Com a aprovação, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).

Segundo a relatora, a medida amplia a eficiência na alocação dos recursos públicos, permitindo que um segmento “historicamente excluído do financiamento estatal” tenha acesso a um fluxo contínuo e previsível de receita.

“A ausência de financiamento recorrente constitui, hoje, o principal obstáculo para a consolidação do esporte de surdos no Brasil, gerando impactos econômicos negativos, como a dificuldade de estruturar programas de formação, participação em competições e suporte técnico continuado”, destacou a senadora.

A relatora também alterou o trecho sobre a divisão da arrecadação das loterias, incluindo a CBDS nas duas formas de divisão previstas em lei, para garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos sairão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.

O texto determina que os recursos destinados à CBDS sejam aplicados, de forma exclusiva e integral, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, participação em eventos esportivos e custeio administrativo. Além disso, a aplicação desses recursos será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O projeto prevê que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.