EDUCAÇÃO E DIREITOS

Regras para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas avançam no Senado

Nova proposta prevê critérios rigorosos e consulta prévia à comunidade antes da desativação de unidades escolares rurais e tradicionais

Publicado em 12/05/2026 às 12:01
Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) novas regras para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Segundo o texto, a desativação dessas unidades dependerá de manifestação do órgão responsável pelo sistema de ensino, fundamentada em justificativa e diagnóstico apresentados pela respectiva secretaria estadual de Educação.

O Projeto de Lei 3.091/2024, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificativa do projeto, Mecias destaca que o fechamento dessas escolas é um dos principais desafios enfrentados pelo ensino rural e tradicional. Entre 2018 e 2021, segundo o ex-senador, 4.052 escolas do campo foram fechadas no Brasil.

“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, afirma o autor.

Para a relatora, senadora Jussara Lima, a proposta busca evitar a “violência do fechamento discricionário de unidades que frequentemente representam o centro da vida comunitária dessas populações”.

— As medidas propostas visam garantir que os órgãos gestores demonstrem, de forma cabal, o respaldo legal e factual da medida pretendida e assegurem o apoio dos estudantes e suas famílias — destacou Jussara em parecer lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Exigências para fechamento

O texto determina que a justificativa para desativação da unidade escolar deve detalhar os motivos da medida, incluindo histórico da instituição, projeto político-pedagógico, condições de infraestrutura, recursos humanos, participação em programas federais, investimentos realizados e a oferta de ensino público nas comunidades locais.

Caso a justificativa e o diagnóstico confirmem a necessidade de fechamento, a comunidade escolar terá um prazo de um ano, com apoio do órgão gestor, para buscar alternativas e soluções. Após esse período, um novo diagnóstico deverá ser realizado. Se a necessidade de desativação persistir, o processo deve incluir análise dos impactos e manifestação de alunos, professores e responsáveis.

A análise de impacto precisa considerar a possibilidade de remanejamento dos estudantes para outra unidade, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos relevantes.

A manifestação da comunidade educacional ocorrerá por meio de consulta prévia, divulgada com pelo menos 90 dias de antecedência, garantindo participação de professores, orientadores, supervisores, estudantes e pais, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O processo também deverá respeitar as normas da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os direitos dos povos indígenas.

O ato administrativo de desativação só poderá ser efetivado após comprovação da consulta pública e manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.