LEI FEDERAL

Sancionado o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito

Nova lei institui data anual para conscientização e homenagem aos mortos no trânsito, reforçando ações preventivas e educativas no Brasil.

Publicado em 11/05/2026 às 10:12
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.403, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito . A data será lembrada anualmente no terceiro domingo de novembro, coincidindo com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11).

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 382/2026, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e foi aprovada no Senado em abril deste ano, com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).

De acordo com a legislação, as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) deverão apoiar a participação social, utilizando recursos orçamentários próprios e destinando-se verbalmente para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), previsto pela Lei 13.614/2018, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2025, apenas nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, resultando em 6.044 mortes — uma média de 199 acidentes e 16 mortes por dia.

Ao destacar o caráter educativo da matéria, o senador Esperidião Amin afirmou durante a aprovação na Comissão de Infraestrutura (CI):

— Consideremos o projeto benéfico para o Brasil, porque nesse caso não estaremos apenas prestando uma homenagem às vítimas, mas dotando a sociedade civil e estimulando-a a atuar ativamente na prevenção de novos sinistros — declarou.